Termos e condições de aluguer

TERMOS E CONDIÇÕES
Differental – Uma marca de ITA RENT Srl

O serviço de aluguer é prestado por ITA RENT Srl, operando sob a marca Differental (doravante, o “Locador”). A relação contratual com o Cliente rege-se conjuntamente: pelas Condições Gerais – pela Carta de Aluguer – pela Tabela Tarifária Aplicável – pela Política de Danos – pelo Aviso de Privacidade. Estes documentos constituem um quadro contratual único e vinculativo – a documentação contratual. Ao assinar o contrato, o Cliente declara ter lido e aceitado o seu conteúdo.

CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUEL

Arte. 1 Requisitos – Reserva

1.1 – Identificação do Cliente e condutores autorizados

O Cliente e qualquer condutor autorizado deverão ser identificados e habilitados mediante fornecimento à Locadora de documento de identidade válido (Passaporte ou Bilhete de Identidade com validade mínima de seis meses a contar da data de devolução); tais documentos deverão ser apresentados em original no momento da retirada do veículo, não sendo aceitas cópias ou laudos pela Locadora. A carta de condução e os documentos de identidade devem ser emitidos pelo mesmo Estado. No momento da assinatura do contrato, o Cliente obriga-se a fornecer informações relativas aos seus dados pessoais, tais como idade, local de residência e, caso seja diferente, domicílio, contactos telefónicos e e-mail.

1.2. – Requisitos de idade e carta de condução

O aluguer é permitido a condutores que tenham completado 25 anos e não tenham mais de 80 anos, sem prejuízo do disposto no seguinte artigo 1.3.

O condutor deverá possuir carta de condução válida, emitida pelo menos 12 meses antes e válida para todo o período de aluguer. A licença deverá ser apresentada em original no momento da retirada do veículo.

O condutor fica obrigado a verificar, sob a sua própria responsabilidade e em cumprimento do disposto no Código da Estrada, se a categoria e as características da carta de que é titular o autorizam a conduzir o veículo alugado.

Caso a carta tenha sido emitida por um Estado não pertencente à União Europeia, o condutor deverá apresentar, juntamente com o original da carta nacional, uma carta de condução internacional válida ou uma tradução oficial ou autenticada da carta, quando exigido pela lei aplicável.

Os documentos previstos neste artigo e no artigo 1.1 devem ser válidos, legíveis e imputáveis ​​ao condutor. Quando aplicável, devem também ser consistentes com o Estado de residência declarado pelo Cliente.

1.3 – Condutores com idade entre 18 e 24 anos

Em derrogação da idade mínima normal prevista no artigo 1.2, poderá também ser permitido o aluguer a condutores com idade compreendida entre os 18 e os 24 anos, exclusivamente para as categorias de veículos para as quais tal possibilidade esteja expressamente prevista nas condições tarifárias em vigor no momento da reserva ou do aluguer.

Aos condutores pertencentes à faixa etária acima referida será cobrada uma sobretaxa tarifária denominada “@@JOVENDO_MOTORISTA@@”, no valor indicado na tabela tarifária em vigor no momento da reserva ou levantamento do veículo.

Para as categorias de veículos sujeitas a idade mínima igual ou superior a 25 anos, não será permitido o aluguer a condutores abaixo do limite exigido, nem mesmo mediante aplicação da sobretaxa “Young Driver”.

1.4 – Requisitos de cartão de crédito e garantia de aluguel

O titular da reserva deverá apresentar, no momento do levantamento do veículo, um cartão de crédito válido, em nome próprio, com numeração em relevo e pertencente a um dos circuitos aceites pela Locadora.

São aceites cartões de crédito pertencentes aos circuitos American Express, Visa, @@MASTERCARD@@ e Diners, desde que tenham um prazo de validade de pelo menos 180 dias após a data prevista para a devolução da viatura.

Cartões pré-pagos, cartões de débito, cartões Bancomat, cartões pertencentes ao circuito Maestro ou cartões virtuais não são aceites como garantia.

O cartão de crédito é necessário para a realização da pré-autorização relativa à caução e, nos limites e nos termos previstos no Contrato e nas presentes Condições Gerais, para o pagamento ou cobrança dos valores decorrentes do aluguer, incluindo, a título de exemplo, os relativos a danos, roubos, franquias, multas, portagens, despesas administrativas, serviços auxiliares e demais valores devidos pelo Cliente. Para veículos pertencentes às categorias Van Luxury, Van Premium, Van Manual, Van Automatic, Suv Premium AWD, Suv Luxury e Suv 7 Seats, serão exigidos dois cartões de crédito como garantia de aluguer.

1.5 – No-show e cancelamento de reserva pré-paga

Caso o Cliente pretenda cancelar a reserva, para alugueres cujo pagamento já tenha sido efetuado não será aplicada qualquer penalização, desde que o aviso de cancelamento seja recebido com pelo menos 48 horas de antecedência em relação à data e hora previstas para o levantamento do veículo.

Em caso de cancelamento comunicado com menos de 48 horas de antecedência relativamente à data e hora marcada para o levantamento da viatura, o Cliente não terá direito a qualquer reembolso dos valores já pagos.

1.6 – No-show e cancelamento por falta de pagamento

No caso de uma reserva sem pagamento ou sem depósito antecipado, o Cliente poderá cancelar o aluguer respeitando os termos e condições estabelecidos nas condições tarifárias aplicáveis ​​à reserva.

Caso o cancelamento seja comunicado fora do prazo aplicável, ou caso o Cliente não compareça no local e hora acordados para o levantamento do veículo ou cancele o aluguer no momento do levantamento, a Locadora reserva-se o direito de aplicar a penalidade ou de solicitar o valor previsto nas condições tarifárias em vigor e aceites pelo Cliente no momento da reserva.

1.7 – Falta dos requisitos necessários para a locação

Caso, no momento do levantamento do veículo, o Cliente ou o condutor designado não possuam os requisitos, documentos, autorizações, meios de pagamento ou garantias exigidos para a assinatura do Contrato, a Locadora poderá recusar a entrega do veículo.

Neste caso, quando a falta de assinatura do Contrato for imputável ao Cliente, a Locadora reserva-se o direito de reter, total ou parcialmente, os valores já pagos ou de aplicar a penalidade prevista nas condições tarifárias em vigor e aceites no momento da reserva, sem prejuízo do cumprimento dos princípios da transparência e da proporcionalidade.

1.8 – Formas de pagamento

A contrapartida do aluguer e quaisquer serviços auxiliares, quando não pagos antecipadamente, deverão ser pagos através de um dos sistemas de pagamento eletrónico aceites pelo Locador.

Pagamentos em dinheiro não são permitidos.

1.9 – Categoria do veículo reservado

Na fase de reserva, o Cliente seleciona apenas uma categoria de veículo e não um modelo, marca, versão, tipo de combustível, cor ou acabamento específico.

Qualquer indicação de modelo específico é meramente ilustrativa das características da categoria escolhida.

1.10 – Cessão do veículo reservado

A reserva efetuada para um veículo específico garante a entrega do veículo escolhido ou de categoria equivalente (semelhante); em caso de indisponibilidade do Veículo reservado, a Locadora reserva-se o direito de o substituir por outro de categoria superior; apenas em caso de indisponibilidade do veículo reservado e de categoria superior, será entregue um veículo de categoria inferior, com o consequente recálculo da tarifa. Apenas em caso de recusa por parte do Cliente de categoria inferior, a Locadora disponibilizar-se-á para reembolsar o valor pago pelo Cliente até esse momento pelo aluguer do veículo. O reembolso será feito creditando novamente o valor relevante no cartão de crédito utilizado para o pagamento.

1.11 – Modificação de reserva

O Cliente poderá solicitar alterações nos elementos da reserva, incluindo, a título de exemplo, a categoria do veículo, o local e horários de recolha ou devolução e quaisquer serviços auxiliares.

Os pedidos de modificação não serão vinculativos para o Locador e poderão ser aceites exclusivamente em função da disponibilidade do veículo, das condições de funcionamento e das tarifas aplicáveis ​​no momento do pedido.

A modificação da reserva será considerada finalizada e efetiva somente após confirmação expressa do Locador.

As modificações aceites poderão implicar um ajustamento do valor do aluguer, do custo dos serviços auxiliares e de qualquer outro valor aplicável, o qual será comunicado ao Cliente antes da respetiva confirmação.

1.12 – Duração máxima do aluguer

A duração total do aluguer não pode exceder 28 dias consecutivos.

Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser previamente comunicados pelo Cliente e aprovados pela Locadora. Em qualquer caso, a duração inicial do aluguer e as subsequentes prorrogações, consideradas no seu conjunto, não poderão ultrapassar o limite máximo de 28 dias consecutivos.

1.13 – Horário de retirada e período de tolerância

O Cliente deverá indicar, na fase de reserva, a hora prevista para o levantamento da viatura.

Com relação ao tempo indicado, é concedido um período de tolerância de 60 minutos. Decorrido este prazo sem que o Cliente tenha comparecido ou acordado previamente com a Locadora um horário de levantamento diferente, a disponibilidade do veículo deixará de ser garantida.

Nessa circunstância, a Locadora reserva-se o direito de não proceder à entrega do veículo, sem prejuízo da aplicação das condições previstas em caso de não comparência ou cancelamento do Cliente.

1.14 – Alteração do horário de retirada

O Cliente poderá solicitar o levantamento do veículo em horário diferente do indicado na reserva. A alteração estará sujeita à aprovação prévia da Locadora e à disponibilidade operacional do momento.

Caso a alteração do horário implique a aplicação de condições tarifárias diferentes das inicialmente previstas, a contrapartida do aluguer poderá ser atualizada em conformidade.

Qualquer variação tarifária será comunicada ao Cliente antes da confirmação do novo horário de levantamento, sendo que a alteração só produzirá efeitos após a sua aceitação.

1.15 – Serviços e produtos auxiliares opcionais

No momento do levantamento da viatura, o Cliente poderá solicitar a aquisição de quaisquer serviços, produtos ou equipamentos auxiliares disponíveis.

Tais itens são opcionais e poderão ser adquiridos exclusivamente mediante solicitação expressa e de livre escolha do Cliente, sujeito à disponibilidade no momento.

Os respectivos custos serão determinados com base na tabela tarifária em vigor e comunicada ao Cliente antes da compra e assinatura do Contrato de aluguer.

1.16 – Caução e autorização para cobrança

Ao assinar a Carta de Aluguer ou o Contrato, o Cliente autoriza o Locador a efetuar no cartão de pagamento indicado uma pré-autorização ou outro penhor a título de caução, no valor indicado no Contrato e determinado em função da categoria do veículo, das coberturas adquiridas e das condições tarifárias aplicáveis.

O Cliente autoriza ainda o Locador a cobrar no mesmo cartão, após verificação e observadas as condições contratuais, os valores efetivamente devidos relativos ao aluguer, incluindo:

  • a) a contrapartida de aluguer, quando não paga antecipadamente;
  • b) os custos relativos a serviços, produtos e equipamentos auxiliares solicitados pelo Cliente;
  • c) as quantias relativas a danos, roubos, perdas ou danos em peças, componentes, acessórios e equipamentos do veículo, dentro dos limites das responsabilidades económicas e exclusões previstas no Contrato;
  • d) as franquias e demais valores remanescentes a pagar pelo Cliente em função das coberturas e serviços adicionais adquiridos;
  • e) os custos decorrentes da devolução do veículo em local diferente daquele acordado, sempre que previamente autorizado pelo Locador, bem como os incorridos com a recuperação do veículo em caso de devolução não autorizada;
  • f) as penalidades, indenizações e custos decorrentes do uso indevido do veículo ou do descumprimento de obrigações contratuais;
  • g) os custos relativos à falta de combustível e ao serviço de reabastecimento;
  • h) as sobretaxas e custos relativos, a título de exemplo, ao serviço One Way, à devolução ou recolha fora do horário de funcionamento, à substituição do veículo e aos demais serviços previstos no Contrato ou na tabela tarifária aplicável;
  • i) qualquer outro valor expressamente previsto no Contrato, nas presentes Condições Gerais ou na tabela tarifária aceite pelo Cliente.

Quaisquer encargos posteriores à conclusão do aluguer deverão referir-se a valores contratualmente previstos e estar devidamente documentados. A Locadora disponibilizará ao Cliente a documentação comprovativa relevante.

1.17 – Multas, penalidades e falta de pagamento de pedágios

Em caso de multas de trânsito, infrações ao Código da Estrada ou não pagamento de portagens imputáveis ​​ao período de aluguer, a Locadora, uma vez recebida a respetiva comunicação, transmitirá às autoridades competentes ou ao responsável pela cobrança os dados pessoais do Cliente e do condutor do veículo.

As multas, portagens e quaisquer outros valores devidos não poderão ser pagos ao Locador, mas deverão ser pagos diretamente pelo Cliente à autoridade ou parte competente, nos termos indicados no respetivo aviso.

1.18 – Pré-autorização da caução

O cartão de crédito apresentado pelo Cliente como garantia de aluguer deverá ter um limite suficiente para permitir ao Locador proceder à pré-autorização do valor fornecido a título de caução.

Caso o limite disponível se revele insuficiente ou a pré-autorização não seja autorizada pela instituição emissora, o Locador poderá recusar a entrega do veículo, nos termos das presentes Condições Gerais.

No final do aluguer, caso não existam mais valores devidos pelo Cliente, o Locador solicitará a libertação do valor pré-autorizado.

Caso, por outro lado, existam valores devidos relativos ao aluguer, o Locador poderá proceder à respectiva cobrança, nos limites e nas condições previstas no Contrato, solicitando simultaneamente a libertação de qualquer valor residual.

Uma vez transmitido o pedido de liberação à instituição emissora, o tempo necessário para restabelecer a disponibilidade do limite dependerá exclusivamente dos circuitos de pagamento e do banco emissor. O Locador não poderá, portanto, ser responsabilizado por quaisquer atrasos não diretamente imputáveis ​​à sua própria atividade.

Arte. 2 Obrigações do Locador

2.1 – Verificação e entrega do veículo

Antes da entrega, a Locadora compromete-se a realizar as verificações necessárias para verificar se o veículo se encontra em bom estado de funcionamento, manutenção e segurança, e adequado à utilização prevista no Contrato.

A Locadora verificará ainda a presença dos equipamentos de segurança obrigatórios, da documentação necessária à circulação e de uma cobertura de seguro de responsabilidade civil válida.

No momento da entrega, o Cliente fica obrigado a verificar o estado aparente do veículo e dos seus equipamentos, comunicando de imediato à Locadora quaisquer danos, anomalias, discrepâncias ou deficiências detetáveis.

Ao assinar a Carta de Aluguer ou o relatório de entrega, o Cliente declara ter recebido o veículo no estado e com os equipamentos aí indicados, sem prejuízo de quaisquer defeitos, falhas ou avarias não imediatamente reconhecíveis no momento da recolha.

Art.2.2 – Equipamentos de inverno

Durante os períodos e nas áreas em que a lei aplicável ou as medidas das autoridades competentes imponham a obrigatoriedade de equipamentos de inverno, a Locadora entregará o veículo equipado com dispositivos antiderrapantes conformes e compatíveis com o veículo, tais como, apenas a título de exemplo: correntes para neve, meias para neve e dispositivos equivalentes homologados.

Caso tais equipamentos sejam necessários para o cumprimento das obrigações legais aplicáveis ​​ao local de levantamento ou à área de utilização normal declarada pelo Cliente, os mesmos serão fornecidos sem custos adicionais.

Fora dos períodos ou áreas sujeitas à obrigação, o Cliente poderá solicitar o fornecimento de equipamentos de inverno, sujeito à disponibilidade do Locador e ao eventual pagamento da contrapartida prevista na tabela tarifária em vigor.

2.3 – Intervenções no veículo e reembolso de despesas

Caso seja necessária, durante o período de aluguer, a realização de intervenções de manutenção, reparação ou assistência no veículo, o Cliente deverá contactar prontamente a Locadora e obter autorização prévia por escrito antes de confiar o veículo a terceiros ou incorrer em qualquer despesa.

O reembolso das despesas incorridas pelo Cliente será reconhecido exclusivamente quando a intervenção tiver sido previamente autorizada por escrito pelo Locador e estiver documentada por fatura própria emitida para: ITA RENT S.R.L. – Piazza Maestri del Lavoro 7 20063 Cernusco Sul Naviglio – Nº IVA 12594610961.

Em caso de comprovada urgência, não sendo possível contactar prontamente a Locadora, o Cliente deverá adotar exclusivamente as medidas estritamente necessárias para evitar maiores danos ao veículo ou riscos de segurança, informando a Locadora com a maior brevidade possível. Qualquer reembolso ficará sujeito à verificação da necessidade e adequação da intervenção e da documentação relevante.

2.4 – Veículo de substituição em caso de acidente ou avaria

Em caso de imobilização do veículo na sequência de acidente ou avaria, o Cliente deverá informar prontamente a Locadora e seguir as instruções recebidas.

Compatível com a disponibilidade do veículo, as condições de funcionamento e as causas que levaram à imobilização do veículo, a Locadora poderá disponibilizar ao Cliente um veículo de substituição, mesmo pertencente a uma categoria diferente da originalmente reservada.

A substituição poderá ser efectuada exclusivamente num dos pontos de aluguer indicados pelo Locador, salvo acordo escrito em contrário entre as partes.

No momento da entrega do veículo de substituição, o Locador poderá solicitar a renovação ou ajuste da caução através de cartão de crédito válido em nome do Cliente, de acordo com o valor e condições aplicáveis ​​ao veículo de substituição.

A disponibilização do veículo de substituição não prejudica a avaliação das responsabilidades relativas ao acidente, avaria ou dano constatado, na aplicação dos valores eventualmente devidos pelo Cliente nos termos do Contrato.

2.5 – Danos imputáveis ​​ao Cliente e resolução do Contrato

Caso o veículo sofra danos imputáveis ​​a dolo, culpa, negligência, incompetência, uso indevido ou incumprimento de obrigações contratuais por parte do Cliente ou de condutor autorizado, o Locador poderá resolver de imediato o Contrato, ordenar a cessação do aluguer e solicitar a devolução do veículo.

Os valores devidos pelos danos causados, a recuperação do veículo, as franquias, as penalidades e os demais custos previstos no Contrato permanecem por conta do Cliente.

2.6 – Pertences deixados no veículo

O Cliente é obrigado a verificar, no momento da devolução, se não deixou quaisquer pertences ou objetos pessoais no interior do veículo.

Caso, após a devolução, a Locadora encontre bens pertencentes ao Cliente, mantê-los-á pelo período previsto nos seus procedimentos internos, informando o Cliente, sempre que identificável, do respectivo achado.

Os pertences poderão ser recolhidos pelo Cliente, por pessoa por este expressamente delegada, ou enviados a seu pedido. Todos os custos relativos à recolha, envio ou devolução permanecerão a cargo do Cliente.

A Locadora não poderá ser responsabilizada pelos bens que o Cliente declare ter deixado no veículo mas que não tenham sido efectivamente encontrados, nem pela perda, deterioração ou danos ocorridos antes da sua descoberta e tomada em custódia pela Locadora.

2.7 – Defeitos que não comprometem o uso do veículo

A Locadora poderá abster-se de reparar ou substituir o veículo sempre que o defeito ou anomalia reportado pelo Cliente não comprometa a segurança, o bom funcionamento, o cumprimento da legislação aplicável ou a adequação do veículo à utilização prevista no Contrato.

O Cliente continua, no entanto, obrigado a comunicar prontamente ao Locador qualquer defeito, anomalia ou mau funcionamento encontrado e a seguir as instruções recebidas.

Art.2.8 – Exclusão de limitações de responsabilidade

As cláusulas, coberturas e serviços destinados a limitar ou excluir, no todo ou em parte, a responsabilidade económica do Cliente não se aplicarão quando o dano, perda, roubo ou evento contestado for imputável a dolo ou negligência grave do Cliente ou de um condutor autorizado.

Nessas circunstâncias, o Cliente será obrigado a responder integralmente pelos montantes devidos e pelos danos causados, de acordo com o disposto no Contrato e na legislação aplicável.

Arte. 3 Obrigações, Responsabilidades e Direitos do Cliente

3.1- Guarda e utilização do veículo

Ao assumir a guarda do veículo, o Cliente assume a sua guarda e compromete-se a conduzi-lo pessoalmente, a não o deixar conduzir por condutores não autorizados, bem como a guardá-lo e utilizá-lo com o máximo cuidado e diligência, respeitando o uso a que se destina, as características constantes do documento de matrícula e os limites previstos na legislação aplicável.

3.2 – Obrigações do Cliente na utilização do veículo

O Cliente compromete-se a:

  • a) verificar, no momento da tomada de posse, o estado de uso e manutenção do veículo, comunicando imediatamente ao Locador quaisquer anomalias, discrepâncias, danos ou deficiências não indicadas no relatório de entrega;
  • b) verificar a presença a bordo dos equipamentos de segurança, dos documentos de circulação e dos documentos de seguro;
  • c) providenciar, durante o período de aluguer, a manutenção ordinária do veículo com a diligência exigida pela natureza do bem, efectuando, a título exemplificativo e não exaustivo, a verificação e eventuais atestados dos níveis de lubrificantes, óleo de travões, líquido de refrigeração, líquido lava pára-brisas e pressão dos pneus;
  • d) não sublocar, ceder para uso, ceder ou confiar o veículo alugado a terceiros, a qualquer título;
  • e) não confiar a condução do veículo a pessoas não autorizadas e/ou não indicadas no Contrato de aluguer;
  • f) não fumar nem permitir que outras pessoas fumem no interior do veículo;
  • g) não transportar animais sem autorização prévia e por escrito da Locadora e, em qualquer caso, observado o art. 169 do Código da Estrada;
  • h) não utilizar o veículo para transporte de mercadorias ou objetos onde não se destine a esse uso;
  • i) utilizar o veículo em total conformidade com a legislação rodoviária aplicável, evitando a utilização em estradas, percursos ou zonas inadequadas às características técnicas do veículo;
  • j) não embarcar no veículo em navios, balsas ou outros meios de transporte sem autorização prévia e por escrito da Locadora;
  • k) devolver o veículo com o tanque cheio de combustível ou com o mesmo nível indicado no ato da entrega;
  • l) conservar o veículo com a máxima diligência, acionando os sistemas de segurança disponíveis, evitando deixar objetos de valor à vista e adotando todas as medidas úteis à proteção e preservação do bem;
  • m) pagar prontamente quaisquer multas, portagens, estacionamento, acesso a zonas de trânsito limitado ou outras infrações e encargos acumulados durante o período de aluguer, comunicando imediatamente ao Locador e, em qualquer caso, o mais tardar na devolução do veículo;
  • n) não conduzir ou utilizar o veículo fora do território nacional sem autorização prévia e escrita da Locadora. Em caso de autorização de utilização do veículo nos seguintes Países: Andorra, Bélgica, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suíça e Reino Unido, o Cliente compromete-se a pagar o serviço “Cross Border Fee” igual a 100,00 EUR para todas as categorias, com exceção das categorias P, M1, JA e PA, cujo valor devido será igual a 150,00 EUR. Pela utilização do veículo na Áustria, Holanda e Hungria, o Cliente compromete-se a pagar o serviço “Cross Border Fee” igual a 150,00 EUR;
  • o) assumir toda a responsabilidade por danos, custos, penalidades, apreensões, repreensões administrativas ou outros prejuízos ocorridos no exterior na ausência de autorização prévia por escrito da Locadora, com a consequente perda de quaisquer limitações de responsabilidade contratual. A Locadora reserva-se o direito de envolver as Autoridades competentes para a recuperação do veículo e de reter a totalidade da caução, sem prejuízo do direito a indemnização por danos maiores;
  • p) não utilizar o veículo em Países onde o Green Card (RCA) não seja válido, assumindo todas as consequências, responsabilidades e encargos de compensação decorrentes dessa utilização;
  • q) não utilizar o veículo para transporte de pessoas ou mercadorias a título oneroso;
  • r) não rebocar ou empurrar outros veículos, reboques, carroças ou outros objetos;
  • s) não conduzir sob o efeito de álcool, drogas, substâncias psicotrópicas, estupefacientes ou em qualquer caso em condições psicofísicas impróprias para a condução;
  • t) não utilizar o veículo para corridas, competições, provas de velocidade, aulas de condução, atividades ilegais ou em qualquer caso para fins diferentes dos permitidos pelo Contrato, incluindo, a título de exemplo, o transporte de mercadorias contrabandeadas, materiais perigosos, inflamáveis, explosivos ou materiais proibidos por lei;
  • u) não realizar ou mandar realizar reparações, intervenções técnicas, modificações ou adulterações no veículo sem o prévio consentimento escrito da Locadora;
  • v) em caso de avaria, avaria, mau funcionamento ou anomalia do veículo, interromper imediatamente a condução sempre que necessário ou prudente, contactar sem demora o serviço de assistência nos contactos indicados no Contrato e seguir escrupulosamente as instruções recebidas da Locadora ou do serviço de assistência;
  • w) suportar os custos do serviço de reboque, reboque, recuperação ou avaria, salvo se o Cliente tiver adquirido o serviço Assistência em estrada e nos limites do previsto nas respectivas condições;
  • x) reconhecer que a Locadora poderá, a seu critério, não fornecer veículo de substituição em caso de insolvência, roubo, incêndio, acidente grave, negligência, uso indevido do veículo ou incumprimento de obrigações contratuais do Cliente. Qualquer substituição ocorrerá normalmente por veículo da mesma categoria ou, em caso de indisponibilidade, por veículo de categoria diferente, com eventual reajuste tarifário.

Entende-se, por fim, que, em caso de incumprimento de qualquer um dos dispositivos deste artigo, a Locadora reserva-se o direito de retomar a posse do veículo a qualquer momento e local, mesmo sem aviso prévio, sem prejuízo do direito à indemnização por quaisquer danos, custos, despesas ou prejuízos sofridos.

3.3 – Responsabilidade do Cliente por danos, penalidades e encargos relacionados com a utilização do veículo

O Cliente é responsável por todos os danos, custos, encargos e prejuízos decorrentes do incumprimento das obrigações referidas no artigo anterior, bem como por qualquer multa, penalidade, portagem rodoviária, custo de estacionamento, acesso a zonas de trânsito limitado e, de forma mais geral, por qualquer valor, despesa ou encargo de qualquer forma relacionado com a utilização do veículo durante o período de aluguer.

O Cliente compromete-se, portanto, a reembolsar integralmente o Locador de todos os montantes que este possa ter adiantado ou ser obrigado a pagar por tais motivos, incluindo despesas postais, administrativas, de gestão, comunicação, nova notificação e recuperação dos montantes.

Entende-se que, em todos os casos em que seja necessária a comunicação dos dados do Cliente, a entrega ou nova notificação de multas, penalidades ou outros atos, ou a recuperação de quantias adiantadas ou em qualquer caso devidas ao Locador, o Cliente será obrigado a pagar a este último um montante a título de despesas administrativas de acordo com a tabela de preços em vigor no momento da cobrança, sem prejuízo do direito do Locador ao reembolso de quaisquer outros custos, despesas, encargos ou danos sofridos.

3.4 – Responsabilidade por danos, roubo, incêndio e consequentes encargos

O Cliente assume toda a responsabilidade por danos, roubo ou incêndio que possam afetar o veículo durante o aluguer, exceto nos casos expressamente previstos em quaisquer limitações de responsabilidade adquiridas e dentro dos seus limites de validade.

Este âmbito inclui, a título meramente exemplificativo e não exaustivo, os encargos relativos às intervenções de restauro, eventuais depreciações comerciais do veículo, os prejuízos económicos decorrentes da sua indisponibilidade, bem como os custos de recuperação, custódia, reboque, armazenamento, avaliação, gestão de seguros e os encargos administrativos suportados pelo Locador pela gestão do sinistro ou de quaisquer sinistros relacionados.

Os valores assim determinados serão cobrados ao Cliente de acordo com as disposições contratuais e as condições de aluguer aplicáveis, e serão quantificados de acordo com os critérios indicados na tabela de danos do Locador, na tabela de preços em vigor e/ou com base na documentação técnica, administrativa ou contabilística relativa ao evento, sem prejuízo do direito do Locador à reparação de quaisquer danos maiores.

3.5 – Responsabilidade solidária do Cliente, condutores adicionais e titular do cartão de crédito

Todos os Clientes, quaisquer condutores adicionais autorizados e os titulares do cartão de crédito indicado no Contrato são solidariamente responsáveis ​​entre si e perante a Locadora pelas obrigações que incumbem ao titular da carta de aluguer, tanto nos termos do presente contrato como da legislação aplicável, incluindo, a título de exemplo, as obrigações de pagamento, reembolso, compensação e indemnização decorrentes da utilização do veículo.

3.6 – Direito do cliente de fornecer provas e dever de cooperação

O Cliente reserva-se, no entanto, o direito de provar que quaisquer violações ou danos no veículo são imputáveis ​​a causas que não lhe são imputáveis. Esta disposição não implica de forma alguma uma inversão do ónus da prova nem limita o direito do Cliente de levantar as objeções previstas na lei aplicável, sem prejuízo da obrigação do Cliente de cooperar com o Locador e de fornecer prontamente qualquer informação, documento ou elemento útil para a correta reconstrução do evento.

3.7 – Franquias aplicáveis ​​em caso de acidente, roubo ou incêndio

Salvo acordo escrito em contrário entre as partes, o Cliente fica obrigado a suportar os valores relativos às franquias indicadas na carta de aluguer em caso de acidente, roubo ou incêndio ocorridos durante o período contratual, nos limites e de acordo com as condições previstas no Contrato, nas coberturas aplicáveis ​​e nas eventuais limitações de responsabilidade adquiridas.

3.8 – Indemnização integral em caso de intoxicação, substâncias, dolo ou negligência grave

Em derrogação do acima exposto, o Cliente fica obrigado a indemnizar integralmente os danos decorrentes de um acidente quando este ocorra enquanto o veículo for conduzido em estado de embriaguez, sob a influência de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas ou em qualquer caso substâncias capazes de alterar a capacidade de condução, ou na presença de dolo ou negligência grave que lhes seja imputável, bem como em qualquer outro caso de utilização do veículo contrária à lei, ao Contrato ou às instruções do Locador.

3.9 – Danos decorrentes de uso não diligente ou indevido do veículo

O Cliente fica obrigado a indemnizar integralmente os danos resultantes de uma utilização não diligente, indevida, negligente ou não conforme com o fim a que se destina o veículo, tais como, a título exemplificativo e não exaustivo, riscos causados ​​por vegetação, danos na parte inferior da carroçaria, jantes, pneus, interiores, carroçarias, tejadilho, vidros e partes mecânicas ou eletrónicas do veículo.

3.10 – Danos, custos e penalidades decorrentes de infrações regulatórias

O Cliente fica obrigado a reembolsar integralmente os danos, custos, despesas, encargos e quaisquer penalidades decorrentes de condutas praticadas em violação das regras do Código da Estrada, bem como de qualquer outra disposição legislativa ou regulamentar aplicável, ainda que tais consequências sejam contestadas à Locadora ou avançadas por esta.

3.11 – Exclusões de coberturas e limitações de responsabilidade

Estão excluídos das coberturas do seguro, bem como de quaisquer limitações ou exclusões de responsabilidade, os danos causados intencionalmente pelo Cliente ou decorrentes de negligência, imprudência, incompetência, uso indevido, violação do Contrato ou incumprimento das instruções do Locador, bem como danos relativos às partes internas do veículo, incluindo, a título de exemplo e não exaustivamente, tablier, airbag, cintos de segurança, ecrãs táteis, bancos, estofos, comandos, acessórios, chaves, dispositivos eletrónicos, equipamento de bordo e teto.

Estão também excluídos os danos resultantes de uma avaliação incorrecta da altura do veículo ou da presença de elementos salientes ou salientes, os danos imputáveis ​​à embraiagem ou causados ​​pelo excesso de rotação do motor, bem como os danos resultantes de reabastecimento incorrecto ou insuficiente, da utilização de combustível não conforme, da não verificação do nível de fluidos, da não comunicação imediata de anomalias ou da continuação da condução na presença de avarias, luzes avisadoras ou avarias.

Estão também excluídos o roubo de pneus e/ou jantes, os danos causados ​​pela condução em estradas inadequadas ou não autorizadas, em caminhos de terra batida, praias, percursos todo-o-terreno, zonas proibidas ou em qualquer caso incompatíveis com as características técnicas do veículo, e, em geral, quaisquer danos resultantes do incumprimento das regras que regem a circulação do veículo, das disposições contratuais ou das instruções dadas pelo Locador.

3.12 – Obrigação de devolução das chaves em caso de roubo do veículo

Em caso de furto do veículo, o Cliente obriga-se a devolver imediatamente ao Locador a chave original do veículo, bem como quaisquer outras chaves, dispositivos, documentos ou equipamentos eventualmente em sua posse. A obrigação do Cliente de compensar integralmente o valor do veículo furtado mantém-se nos casos previstos no Contrato, na lei aplicável ou na presença de conduta dolosa, gravemente negligente, negligente ou, em qualquer caso, conduta não conforme com as obrigações contratuais.

3.13 – Comunicar e avisar em caso de acidente, roubo ou incêndio

Em caso de acidente, roubo, incêndio, parcial ou total, o Cliente deverá apresentar um relatório adequado às Autoridades competentes quando previsto ou necessário, e comunicar o ocorrido ao Locador no prazo de 24 horas a partir do momento em que tomou conhecimento, entregando ou transmitindo prontamente toda a documentação relevante à locadora.

3.14 – Serviços adicionais de redução ou limitação de responsabilidade

Para cobrir parcialmente os valores eventualmente devidos pelo Cliente, este poderá adquirir serviços adicionais destinados a reduzir ou eliminar, total ou parcialmente, as responsabilidades económicas específicas decorrentes do aluguer, dentro dos limites, nas condições e com as exclusões previstas no Contrato, nas Condições Gerais de Aluguer e no serviço adicional subscrito.

Para os alugueres efectuados nas regiões da Puglia, Campânia e Calábria, consideradas zonas de maior risco pelas Seguradoras, em caso de roubo do veículo e ainda que o Cliente tenha adquirido um serviço para reduzir ou eliminar a responsabilidade económica, uma franquia correspondente à franquia de roubo, devidamente indicada no Contrato de Aluguer, permanecerá em qualquer caso a ser paga por eles.

3.15 – Cobrança de danos, despesas de gestão e paradas técnicas

Em caso de danos, o Cliente será responsável, para além dos danos detectados, também pelas despesas de gestão de danos, pelas respectivas paragens técnicas, quaisquer custos administrativos, de avaliação, de recuperação, de custódia, de reboque e de restauração, de acordo com o que for fornecido pelo Matriz de danos da Locadora, pela tabela de preços em vigor ou por avaliação separada. O Cliente desde já autoriza a Locadora a cobrar os respetivos valores, também utilizando o cartão de crédito deixado como garantia, sem prejuízo do direito da Locadora à reparação de danos maiores.

3.16 – Devolução do veículo e nível de combustível

O Cliente compromete-se a devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível detetada e apurada no momento da entrega do veículo; em caso de falta de combustível, além do combustível consumido, o respectivo serviço de reabastecimento de acordo com a tabela de preços em vigor permanece a cargo do Cliente. Entende-se que qualquer excedente no momento da devolução em relação ao que foi detectado no momento da entrega não será considerado passível de reembolso pela Locadora.

3.17 – Quilometragem limitada, excesso e falha do hodômetro

Caso o Cliente opte por uma tarifa com quilometragem limitada, ficará obrigado a pagar ao Locador o valor relativo aos quilómetros excedentários, de acordo com a tabela de preços em vigor e/ou conforme indicado na carta de aluguer ou nas condições económicas comunicadas ao Cliente. Em caso de deteção de avaria, adulteração, mau funcionamento ou avaria do conta-quilómetros do veículo alugado, a Locadora contabilizará uma quilometragem diária igual a 200 km por dia, salvo se, com base em elementos objetivos, resultar uma quilometragem superior, que poderá ser cobrada ao Cliente.

3.18 – Obrigações do Cliente em caso de acidente

Em caso de acidente sofrido ou provocado pelo veículo alugado, mesmo que o veículo não apresente danos, o Cliente fica obrigado a:

  • a) comunicar à Locadora os nomes e moradas das partes envolvidas, as matrículas dos veículos em causa, os dados do seguro e os dados pessoais de eventuais testemunhas;
  • b) informar prontamente a Locadora do incidente através de contacto telefónico, enviando posteriormente um relatório detalhado completo com um diagrama descritivo da dinâmica do acidente;
  • c) notificar sem demora as Autoridades Policiais sempre que seja necessário apurar a responsabilidade de terceiros, na presença de lesados ​​ou, em qualquer caso, em todos os casos em que tal seja exigido pela lei aplicável ou pelas circunstâncias do caso concreto;
  • d) adoptar todas as medidas necessárias para não deixar o veículo sem vigilância e assegurar a sua adequada protecção, evitando o agravamento dos danos e seguindo as instruções recebidas do Locador ou do serviço de assistência;
  • e) cooperar, ainda que posteriormente, com a Locadora na gestão de quaisquer processos, pedidos de indemnização, procedimentos de seguros ou litígios decorrentes do sinistro, quando solicitado;
  • f) preencher com a contraparte o formulário Europeu de Declaração de Acidente (C.A.I.) presente a bordo do veículo e transmiti-lo à agência Locadora mais próxima no prazo de 24 horas após o sinistro, ou entregá-lo no momento da devolução do veículo se esta ocorrer no mesmo prazo. O formulário deve ser preenchido de forma completa e precisa, de modo a permitir uma reconstrução clara e inequívoca da dinâmica do acidente, com indicação dos intervenientes, das matrículas, das seguradoras, dos danos visíveis, do local, data, hora e eventuais responsabilidades declaradas.

O incumprimento das obrigações acima indicadas implica a perda de eficácia de qualquer cobertura de seguro ou limitação de responsabilidade prestada a favor do Cliente, dentro dos limites permitidos pela lei aplicável e quando tal incumprimento tenha impedido ou prejudicado a correta gestão do sinistro. Em particular, a comunicação omissa ou tardia do sinistro resulta na perda de todas as limitações e exclusões de responsabilidade relativas a danos, roubo ou incêndio, totais ou parciais, permanecendo ainda o Cliente responsável por quaisquer prejuízos, custos, despesas ou danos sofridos pelo Locador em consequência de tal incumprimento.

3.19 – Obrigações do Cliente em caso de roubo, incêndio ou ato de vandalismo

Em caso de furto, incêndio, total ou parcial, ou ato de vandalismo, o Cliente obriga-se a apresentar imediatamente um relatório às Autoridades competentes e a transmitir uma cópia do mesmo ao Locador no prazo de 24 horas, juntamente com as chaves do veículo, os documentos eventualmente em sua posse e qualquer outro elemento útil para a reconstrução do evento, na agência mais próxima ou nos termos indicados pelo Locador.

O Cliente também é obrigado a cooperar ativamente com o Locador na gestão de quaisquer processos judiciais, procedimentos de seguros, pedidos de indemnização ou disputas relacionadas com o evento. Nessas circunstâncias, será aplicada a penalidade prevista para a gestão administrativa do processo, de acordo com o preçário em vigor, sem prejuízo do direito da Locadora ao reembolso de quaisquer custos, despesas, encargos ou danos adicionais sofridos.

Arte. 4 Coberturas de seguro

4.1 – Coberturas de seguros incluídas no aluguer

O Cliente beneficia, durante todo o período do aluguer, das seguintes coberturas incluídas:

  • um) CDW – @@CDW_FULL@@: prevê a redução do valor devido pelo Cliente a título de responsabilidade económica por eventuais danos causados ​​ao veículo;
  • b) TLW – @@TLW_FULL@@: prevê a redução da responsabilidade económica do Cliente em caso de roubo do veículo;
  • c) RCA – Responsabilidade Civil Automóvel: em conformidade com a legislação aplicável, garante a cobertura de seguros para danos causados ​​a terceiros, sejam pessoas, bens, excluindo bens transportados, ou animais. Os passageiros transportados em veículo da Locadora são considerados terceiros para todos os efeitos.

Os valores relativos à responsabilidade máxima do Cliente em caso de dano ou roubo, referentes às coberturas CDW e TLW, são determinados em função da categoria do veículo alugado e indicados no Contrato de aluguer.

4.2 – Coberturas opcionais e serviços adicionais que poderão ser adquiridos pelo Cliente

O Cliente tem o direito de adquirir, diretamente nos locais de aluguer, pacotes adicionais destinados a reduzir ou eliminar, total ou parcialmente, a sua responsabilidade económica em caso de dano ou roubo do veículo, nos limites e nas condições abaixo indicadas:

  • um) Cobertura Gold: prevê uma redução de 50% da responsabilidade económica do Cliente em caso de danos e roubos. Estão excluídos da cobertura os danos causados ​​em vidros, jantes e pneus, bem como o serviço de assistência rodoviária;
  • b) Cobertura Platinum: prevê a eliminação da responsabilidade económica do Cliente em caso de danos e roubo. Estão excluídos da cobertura os danos causados ​​em vidros, jantes e pneus, bem como o serviço de assistência rodoviária;
  • c) Cobertura Platinum Plus: prevê a eliminação da responsabilidade económica do Cliente apenas pelos danos causados ​​ao veículo, mantendo-se a responsabilidade económica em caso de roubo. Esta cobertura é aplicável às categorias especiais, carrinhas de passageiros e Luxury Cars. Estão excluídos da cobertura os danos causados ​​em vidros, jantes e pneus, bem como o serviço de assistência rodoviária;
  • e) @@PNEUS_VIDRO@@: prevê a eliminação da responsabilidade económica do Cliente em caso de danos causados ​​em pneus, vidros e jantes, podendo ser adquirido nos locais de aluguer;
  • e) @@ESTRADA@@: prevê a eliminação da responsabilidade económica do Cliente em caso de pedido do serviço de assistência rodoviária na sequência de acidente ou dano mecânico, nos limites e nas condições previstas no serviço adquirido.

As coberturas e serviços adicionais aceites pelo Cliente no momento do levantamento do veículo serão considerados válidos para toda a duração do aluguer e serão calculados com base nos dias efetivos de aluguer, mesmo em caso de prorrogação. Tais coberturas e serviços não poderão ser modificados ou cancelados durante o aluguer em curso e serão cobrados diretamente no cartão de crédito apresentado pelo Cliente.

Para alugueres efectuados apenas nas regiões consideradas de risco como Puglia, Campânia e Sicília, a franquia de roubo permanece sempre a cargo do Cliente, mesmo tendo adquirido uma cobertura para a sua eliminação.

Arte. 5 – Entrega e devolução do veículo

5.1 – Início e conclusão da relação contratual

A relação contratual inicia-se no dia e no momento da entrega do veículo ao Cliente e termina no momento da sua devolução e tomada a cargo pela Locadora, salvo disposição em contrário nos casos de devolução fora do horário de funcionamento ou por meios não acompanhados.

5.2 – Inspeção do veículo e verificação dos equipamentos

O Cliente declara ter inspecionado o veículo antes da sua guarda, reconhecendo a sua adequação à utilização acordada, bem como a presença e conformidade dos equipamentos de segurança, dos documentos de circulação e dos documentos de seguro, salvo eventuais discrepâncias expressamente comunicadas e anotadas antes do início do aluguer.

5.3 – Obrigação de comunicar anomalias, defeitos ou danos

O Cliente obriga-se a comunicar prontamente à Locadora, e em qualquer caso antes da utilização do veículo, quaisquer anomalias, defeitos, deficiências ou danos encontrados, quando não estejam indicados no Contrato de aluguer ou estejam descritos de forma incompleta, imprecisa ou com um nível de gravidade diferente do real. Na falta de comunicação imediata, o veículo será considerado entregue em bom estado de funcionamento e em conformidade com o indicado no Contrato.

5.4 – Danos detectados na devolução e encargos relevantes

Quaisquer danos, defeitos, deficiências ou anomalias detetadas pela Locadora no momento da devolução do veículo, ainda não assinalados no Contrato no momento da entrega, serão comunicados na folha de devolução e imputados ao Cliente, que ficará obrigado a suportar os respetivos custos de restauração, bem como as despesas administrativas, técnicas, de avaliação, gestão, paragens técnicas e quaisquer outros encargos relacionados.

5.5 – Verificação conjunta no retorno e posterior detecção de danos

No momento da devolução, o Cliente fica obrigado a verificar conjuntamente com o Locador o estado do veículo, apurando e assinando quaisquer discrepâncias relativamente ao que está indicado no Contrato de aluguer no momento da entrega. Na falta dessa verificação conjunta, inclusive por ausência, recusa ou impossibilidade do Cliente, o Cliente autoriza expressamente a Locadora a cobrar quaisquer danos, deficiências ou discrepâncias detectadas mesmo após a devolução, desde que sejam imputáveis ​​ao período de aluguer e documentadas pela Locadora.

5.6 – Local e horário de devolução do veículo

O veículo deverá ser devolvido durante o horário de funcionamento da agência onde foi levantado, salvo solicitação em contrário do Cliente e previamente aceite pelo Locador para devolução noutra agência ou por meio diverso.

5.7 – Devolução fora do horário de funcionamento e conclusão da locação

Em caso de devolução fora do horário de funcionamento, o aluguer será considerado concluído no momento da reabertura da agência, desde que o veículo tenha sido efectivamente assumido pela mesma. Este critério aplica-se tanto para efeitos de cálculo da contrapartida como para efeitos de responsabilidade associada à posse, guarda e utilização do veículo, a título exemplificativo e não exaustivo, por danos, furtos, incêndios, falta de abastecimento, sanções, remoções, actos de vandalismo, furtos de acessórios ou documentos e qualquer outro acontecimento prejudicial.

5.8 – Ónus da prova em caso de devolução fora do horário de funcionamento

Em caso de devolução fora do horário de funcionamento, cabe ao Cliente demonstrar que o veículo foi devolvido no mesmo estado de facto e de direito em que se encontrava no momento da entrega, bem como no local e pelos meios previamente autorizados pela Locadora. Caso contrário, o Cliente será obrigado a compensar quaisquer danos, custos, despesas ou prejuízos decorrentes de quaisquer discrepâncias em relação ao que foi originalmente apurado.

5.9 – Aviso de encerramento do contrato em caso de devolução fora do horário de funcionamento

Em caso de devolução do veículo fora do horário de funcionamento, a agência de aluguer transmitirá ao Cliente, por e-mail, o resumo de encerramento do Contrato de aluguer, contendo a indicação do estado do veículo, o nível de combustível, a quilometragem, a presença de acessórios, equipamentos, chaves e documentos detectados no momento da tomada. Quaisquer danos, deficiências, discrepâncias ou valores devidos serão cobrados ao Cliente. Caso o valor devido exceda a disponibilidade do cartão de crédito fornecido, o Cliente será obrigado a indicar outro método de pagamento válido para o saldo, sem prejuízo do direito do Locador de agir para a recuperação de qualquer valor devido.

5.10 – Solicitação de devolução antecipada pela Locadora

Caso a Locadora, por necessidades organizacionais, administrativas, operacionais ou comerciais, solicite a devolução antecipada do veículo relativamente ao termo contratual, o Cliente fica obrigado a devolvê-lo na agência de origem ou no local mais próximo indicado pela Locadora no prazo de 48 horas após o pedido. Em caso de incumprimento, mantém-se a obrigação do Cliente de indemnizar quaisquer danos, custos, despesas ou prejuízos decorrentes do atraso. A Locadora, mediante solicitação e compatível com a disponibilidade da frota, disponibilizará um veículo de substituição até ao termo original do Contrato, salvo impedimentos objetivos ou incumprimentos contratuais imputáveis ​​ao Cliente.

5.11 – Obrigação de devolução integral do veículo e ausência de reembolso por devolução antecipada

O Cliente compromete-se a devolver o veículo, completo de acessórios, equipamentos, chaves e documentos, livre de pertences pessoais, no local, data e hora acordados no momento da assinatura ou posteriormente autorizados por escrito pelo Locador. Em caso de devolução antecipada do acordado, não será concedido qualquer reembolso, redução, compensação ou indemnização pelo período de aluguer não utilizado.

5.12 – Encargos por alterações unilaterais nas condições de devoluçãoEm caso de alterações unilaterais relativamente às condições originalmente acordadas, não previamente autorizadas pela Locadora, a Locadora reserva-se o direito de cobrar ao Cliente os seguintes encargos:

  • a) custos de prorrogação do aluguer para além da duração prevista;
  • b) custos de transferência, recuperação ou reposicionamento do veículo no local inicialmente acordado;
  • c) despesas de gestão administrativa do processo;
  • d) quaisquer outros custos, penalidades, danos ou prejuízos decorrentes da modificação não autorizada das condições de devolução.

5.13 – Atraso na devolução, tolerância e perda de tarifas com desconto

O veículo deverá ser devolvido na agência indicada no Contrato, no dia e hora estabelecidos, com tolerância máxima de 59 minutos. Decorrido este prazo, será cobrado um dia de aluguer adicional por cada dia ou fração de dia de atraso até à devolução, sem prejuízo da indemnização por quaisquer danos, custos ou prejuízos adicionais sofridos pelo Locador, salvo autorização prévia e escrita do Locador para a continuação do aluguer. Para tarifas sujeitas a prazos específicos, como, a título de exemplo, fins de semana, promoções ou ofertas especiais, a ultrapassagem da tolerância implica a perda das condições de desconto e a aplicação da tarifa diária normal em vigor no momento da cobrança.

5.14 – Modificação dos termos de devolução

Caso o Cliente pretenda alterar as condições de devolução, com referência ao local, data ou hora, deverá contactar previamente o local de aluguer para verificar a sua viabilidade, eventual necessidade de autorização escrita e eventuais custos adicionais. A modificação será considerada efetiva somente se expressamente aceita pela Locadora.

5.15 – Penalidades e despesas na devolução do veículo

Na devolução do veículo, o Cliente poderá ser obrigado ao pagamento de multas compensatórias, além de despesas administrativas, nos seguintes casos:

  • a) a não devolução das chaves, a sua perda ou devolução em condições de dano, alteração, adulteração ou mau funcionamento;
  • b) perda, roubo ou deterioração da matrícula, documentos de circulação, documentos de seguros, acessórios ou equipamentos do veículo, independentemente da causa;
  • c) devolução do veículo em condições de sujidade evidente, interior ou exterior, além da utilização normal, com a consequente cobrança de despesas de limpeza e, se necessário, higienização;
  • d) devolução do veículo com odores persistentes, resíduos, manchas, pêlos de animais, areia, líquidos, resíduos ou condições que exijam intervenções extraordinárias de limpeza, higienização ou restauro.

5.16 – Responsabilidade do Cliente pelos condutores autorizados

O Cliente que assina o Contrato de aluguer é integralmente responsável por qualquer comportamento, ação, omissão, violação ou incumprimento imputável ao condutor ou aos demais condutores autorizados indicados no Contrato, ficando solidariamente obrigado com eles por qualquer valor devido ao Locador.

5.17 – Declaração de ausência de acidentes no retorno

Na ausência de acidentes, para permitir ao Locador proteger os seus direitos contra possíveis litígios ou reclamações infundadas, o Cliente fica obrigado a declarar expressamente por escrito, no momento da devolução do veículo, que não sofreu nem causou qualquer acontecimento danoso, acidente, colisão, acto de vandalismo, roubo, tentativa de roubo, incêndio, anomalia ou outro acontecimento relevante durante o período de aluguer.

Arte. 6 – Cláusula de rescisão expressa

A violação, ainda que parcial, do disposto nos artigos 3º e 5º deste Contrato confere à Locadora o direito de rescindi-lo de pleno direito nos termos do art. 1456 do Código Civil Italiano, mediante simples comunicação escrita ao Cliente, sem prejuízo, em qualquer caso, do direito à indemnização por quaisquer danos posteriores sofridos.

A resolução do Contrato implicará a obrigação do Cliente de devolver imediatamente o veículo ao Locador, no local e pelos meios por este indicados, ficando a cargo do Cliente quaisquer custos, despesas, encargos ou danos decorrentes do incumprimento ou do atraso na devolução.

Mantém-se também o direito do Locador de proceder à recuperação do veículo em qualquer momento e local, também através de pessoas designadas ou de Autoridades competentes, sendo a cobrança ao Cliente dos respetivos custos, sem prejuízo do direito à indemnização por quaisquer danos maiores.

Arte. 7 – Disposições diversas

7.1 – Lei aplicável e prevalência da versão italiana

O Contrato de Aluguer é regido pela lei italiana. Em caso de discrepâncias interpretativas entre a versão italiana do Contrato, as Condições Gerais, a Tabela Tarifária ou outros documentos contratuais e quaisquer traduções de cortesia, a versão italiana prevalecerá em qualquer caso.

7.2 – Modificações ao Contrato

Qualquer modificação, integração, derrogação ou acordo adicional ao Contrato deverá ser formalizado por escrito e validamente aprovado por um representante da Locadora dotado dos poderes necessários. Quaisquer acordos verbais, tolerâncias, práticas operacionais ou comunicações não aprovadas formalmente conforme previsto neste artigo não terão efeito.

7.3 – Atrasos nos pagamentos e juros de mora

Em caso de pagamento efetuado fora dos prazos indicados pelo Locador ou após a comunicação dos valores devidos, o Locador terá direito ao pagamento de juros de mora no valor previsto no Decreto Legislativo 231/2002, quando aplicável, sem prejuízo do direito ao reembolso dos custos de recuperação de crédito e à reparação de eventuais danos maiores.

7.4 – Referência à legislação aplicável

Para tudo o que não esteja expressamente previsto no Contrato, aplicam-se as disposições da lei aplicável, bem como, quando aplicável, as demais condições, avisos, tabelas de preços e documentos contratuais referidos ou colocados à disposição do Cliente.

7.5 – Modificações, atualizações e integrações das condições contratuais

Quaisquer alterações, atualizações ou integrações das Condições Gerais, do Contrato de Aluguer e da Tabela Tarifária serão divulgadas ao público pelos meios idóneos e conformes com a lei, entendendo-se que, salvo disposição legal em contrário ou acordado de outra forma por escrito entre as partes, o aluguer individual estará sujeito às condições em vigor no momento da assinatura do respetivo Contrato de Aluguer.

7.6 – GPS sistemas de localização e processamento de dados

Informa-se o Cliente, bem como qualquer utilizador do veículo, que, por razões de segurança, prevenção de roubos e fraudes, gestão de acidentes e proteção do património da empresa, alguns veículos poderão estar equipados com sistemas de localização GPS ou outros dispositivos telemáticos fornecidos por terceiros.

Tais dispositivos poderão detectar, a título de exemplo e dentro dos limites permitidos pela legislação aplicável:

  • a) a posição do veículo, com representação cartográfica relevante, utilizável em caso de furto, roubo, apropriação indevida, não devolução do veículo, indisponibilidade do Cliente ou necessidade de recuperação do veículo;
  • b) dados relativos à velocidade, acelerações, desacelerações, impactos, distâncias, quilometragem e estilo de condução, em caso de acidentes, anomalias ou litígios;
  • c) informação estatística sobre os percursos realizados, sobre a utilização do veículo e sobre acontecimentos relevantes para a gestão da relação contratual.

Os dados recolhidos são armazenados em bases de dados internas ou geridas por empresas externas especializadas, designadas como Processadores de Dados nos termos da legislação aplicável. O Locador reserva-se o direito de comunicar tais informações às Autoridades Judiciárias, Autoridades de Segurança Pública, Seguradoras, Sociedades de Advogados, empresas responsáveis ​​pela recuperação de veículos, sociedades gestoras de sinistros e entidades especializadas na prevenção e gestão de acidentes, furtos ou fraudes, bem como utilizá-las, direta ou indiretamente, para a proteção dos seus direitos, no cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais aplicável e de acordo com o indicado no aviso de privacidade disponibilizado ao Cliente.

7.7 – Indisponibilidade do Cliente, violação e comunicação às Autoridades

Em caso de indisponibilidade do Cliente, incumprimento contratual, insolvência, falta de devolução do veículo, utilização não autorizada ou atraso injustificado na devolução, a Locadora reserva-se o direito de apresentar denúncia ou reclamação às Autoridades competentes por apropriação indevida ou por qualquer outra infração eventualmente aplicável, cabendo ao Cliente a cobrança de todos os custos, despesas, encargos e danos decorrentes, incluindo, a título de exemplo, os custos de recuperação do veículo, assistência jurídica, gestão administrativa, paragens técnicas e indisponibilidade do veículo. veículo.

Arte. 8 – Tribunal competente

Para qualquer litígio relativo à validade, interpretação, execução ou rescisão do Contrato, o Tribunal de Milão tem jurisdição exclusiva.

Caso o Contrato seja celebrado por um consumidor, a jurisdição territorial será a do tribunal da residência ou do domicílio do consumidor, em derrogação do anterior.

Arte. 9 – Tratamento de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais ocorre em conformidade com o Decreto Legislativo 196/2003, conforme alterado, e com o Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR).

O tratamento baseia-se nos princípios da equidade, licitude, transparência e proteção da confidencialidade e dos direitos do titular dos dados. O Controlador de Dados é ITA RENT S.r.l., com sede em Piazza Maestri del Lavoro 7 – 20063 Cernusco sul Naviglio (MI), Nº IVA 12594610961.

Nos termos do art. 13º do @@RGPD@@ são fornecidas as seguintes informações:

1) Tipo de dados tratados
Os dados pessoais recolhidos incluem: dados identificativos (nome, apelido, residência, domicílio, data de nascimento, contactos, morada de faturação, identificadores online), documentos de identidade (bilhete de identidade, passaporte, carta de condução), dados bancários e dados de localização (GPS, GSM e sistemas similares).

2) Finalidades e fundamento jurídico do tratamento
Os dados são processados ​​para:

  • a celebração e execução do contrato de aluguer e dos serviços conexos;
  • a gestão de reclamações e litígios;
  • conformidade com os padrões dos sistemas de pagamento.
    Essas finalidades são definidas como “fins contratuais”.

Sujeito a consentimento, os dados poderão também ser tratados para atividades de marketing, envio de comunicações promocionais e análises de mercado (“fins de marketing”).

O fornecimento dos dados para fins contratuais é necessário para a celebração do contrato; a não prestação do mesmo impede a prestação do serviço. O consentimento para fins de marketing é opcional e revogável a qualquer momento.

3) Métodos de processamento
O tratamento ocorre por meio de ferramentas manuais e informatizadas, adotando medidas técnicas, organizacionais e físicas adequadas para garantir a segurança, integridade e confidencialidade dos dados.

4) Destinatários dos dados
Os dados poderão ser comunicados, dentro dos limites das finalidades indicadas, a:

  • instituições bancárias e financeiras;
  • partes autorizadas pelo controlador;
  • prestadores de serviços (técnicos, administrativos, jurídicos, seguros, TI);
  • processadores de dados formalmente nomeados.

5) Transferência dos dados

Os dados pessoais não são transferidos para países terceiros ou para organizações internacionais.

6) Período de retenção

para efeitos contratuais: durante toda a duração da relação e até 10 anos após a sua cessação, salvo necessidades adicionais relacionadas com litígios ou obrigações legais;

para fins de marketing: durante a vigência do contrato e até 5 anos após a rescisão.

7) Direitos do titular dos dados
O titular dos dados poderá, a qualquer momento, exercer os direitos previstos na lei, nomeadamente:

  • acesso aos dados;
  • retificação ou apagamento;
  • restrição ou objeção ao processamento;
  • portabilidade de dados;
  • retirada do consentimento (sem prejuízo da licitude do tratamento anterior);
  • apresentar reclamação à Autoridade de Proteção de Dados.
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